segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

4ª TURMA DE CINEMA E TV DA UNIVERSO


O que será que andam fazendo os meus amigos do cinema?
Por onde andam?
Será que estão produzindo?
Tomara que sim...
pois era uma turma muito criativa e talentosa

Agora em fevereiro são 4 anos que nos juntamos pela primeira vez na sala da Universo...

Abraços saudosos

sábado, 17 de janeiro de 2009

QUE MUNDO É ESTE????


ACHO QUE PODEMOS MODIFICAR...
ESTÁ EM NOSSAS MÃOS!
O QUE ESTAMOS ESPERANDO???
"NÃO ESPERE NENHUMA RESPOSTA, SENÃO A SUA!!!" (Bertold Brecht)
fotografia: Hortência
Produção: Acacia
montagem: Cacinho

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

SAMBA MORENA e a NOVELA do DVD da VIVO


Aguardando o Lançamento do DVD "VIVO Animações"
são 12 videoclipes de músicos mineiros
Infelizmente tá um atraso só...
Estamos esperando desde meados de 2008 o lançamento deo site e do DVD
Enfim...
um dia sai né?
OS CLASSIFICADOS FORAM ESSES:
músicos e animadores
Concreto - Daniel Medeiros Souza
Prucututrá - Thiago Augusto Gonçalves
Bilora - Leonardo CataPreta
Ragna - Leandro Verassani
The dead lover’s twisted heart - Juliano Mendonça de Oliveira
Renegado - César Maurício Alberto
Rosa dos Ventos - Marcelo Fabri Marão
Dois do Samba - Cacinho
Gustavo Figueiredo - Denis Leroy Faria
Udora - Carla Fernanda Freire Branjão
Gustavo Magua - Gabriel Souza Barbosa
Viola Urbana - André Botelho da Silva
abraços

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

QUANDO TEREMOS TODOS OS NOSSOS DIREITOS RESPEITADOS?


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
(desenho feito para a Semana da Geografia - 2008 - DAGEO/UFJF )

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

PORTA CURTAS PETROBRAS

O NÁUFRAGO E A SEREIA
Porta Curtas Petrobras: o maior front de exibição de curtas brasileiros na Web. Se você é usuário e tem duvidas, elogios, críticas ou sugestões, esse é o seu espaço. Se você ainda não é usuário, acesse http://www.portacurtas.com.br/ e assista a mais de 550 curtas metragens online sem pagar absolutamente nada!!!
Despois de um mês de exibição no site Porta Curtas Petrobras,
o Náufrago e a Sereia, meu curta, faturou o prêmio Aquisição do site.
Agradeço aos amigos e amigas que votaram, pois mesmo sendo escolhido por um juri oficial,
tenho certeza que o número de visitas e votos influenciaram bastante.
vejam o email que recebi hoje:
"FIAE 2008 - resultado Porta Curtas‏
De:
fiaerio@gmail.com em nome de FIAE 2008 (fiae@fiae.com.br)
Enviada:
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008 14:05:09
Para:
Cacinho Caricaturas (
cacinhojf@hotmail.com)
Olá Cacinho, O Náufrago e a Sereia foi premiado como A Melhor Animação Brasileira Online, no Porta Curtas. Ficamos muito felizes com o resultado.
obrigado a todos



sexta-feira, 28 de novembro de 2008

O desafio de animar a realidade


Entrevista a repórter Galciane Fernandes para o site:




Desenho da animação “O Náufrago e a Sereia”

Em um escritório logo no Centro de Juiz de Fora, bonecos e outros modelos enfeitam as prateleiras da sala. Mais próximas ao chão, algumas pastas também compõem o cenário. Todos esses objetos seriam apenas decorativos se não fossem criados ou organizados por um cineasta de animação. Nas mãos do cineasta, desenhista, chargista e caricaturista, Cacinho, 47 anos, os bonecos e modelos viram animações encantadoras e as pastas - próximas também à ilha de edição - escondem exclusividades: centenas de folhas com desenhos feitos à mão e que se transformam, com o tempo, em trabalhos premiados na cidade e em outros estados.
Cacinho já perdeu a conta de quando começou a paixão pela animação: "Desde pequeno eu desenho. Em 2005, comecei o curso de Tecnologia de Cinema e TV e logo no início do curso já participava com trabalhos para festivais da faculdade e outros". Atualmente, o cineasta também se dedica a fazer caricaturas e charges: "Continuo fazendo outros trabalhos porque só animação é complicado. É um processo mais demorado. O curta "A História de João das Alfaces" (2007) para a Embrapa, por exemplo, durou 10 meses, então toma todo um tempo". Mas apesar do trabalho demorado e cuidadoso, o resultado começa a render os primeiros frutos: a animação foi premiada em 2008 como melhor filme pelo I Festival de Cinema On-Line (Sorocaba/SP) e ainda recebeu Homenagem Especial pela Mensagem Educativa no Festival de vídeo e mostra de Cinema de Guaíba/RS.
A animação "A História de João das Alfaces" tem duração de 15 minutos e conta também com o trabalho de outros profissionais. O curta é baseado no livro de autoria das pesquisadoras Adriana Maria de Aquino e Maria Cristina Prata Neves e apresenta o "Seu João": um produtor rural que só planta alfaces e, por isso, o que acaba colhendo são prejuízos por conta das pragas que atacam a plantação. "Seu João" acaba utilizando agrotóxicos sem proteção e fica doente. Mas aprendendo com os erros, vai procurar a ajuda técnica da Embrapa. Além das animações premiadas (ver lista abaixo*), Cacinho também conta da expectativa para a eleição Porta Curtas Petrobrás de animações eróticas com o curta "O Náufrago e a Sereia". A história se resume em um náufrago que, na esperança de pescar um peixe, acaba fisgando uma sereia, que vai lhe dar muito mais do que prazer. A animação para adultos está disponível no site Porta curtas Petrobrás.
Para 2009, Cacinho revela um novo projeto: a animação "Capitão Caio - O pirata". A história é adaptada do conto homônimo de seu irmão, Edu Turibe. "É um garotinho que se julga um pirata porque está de castigo no escritório do pai, ai fica brincando com um barquinho feito de jornal e se vê um pirata ali. Vou fazer em 2D. Quando ele se ver como um pirata aí vai ser de massinha. Vou tentar uma lei de Incentivo para a realização do projeto", conta. Para o cineasta, a animação é um sonho porque tudo pode se realizar ali e completa: " E o principal desafio é vencer a preguiça de desenhar. A animação "O Náufrago e a Sereia", por exemplo, demorei uns 10 dias desenhando e, depois, ainda fui colorir no Photoshop". Mas mesmo com tantas horas, dias e até meses de trabalho, esses artistas acreditam que a animação é uma eficiente e criativa forma de comunicação. Para a universitária Melina Abranches, funciona até como uma excelente alternativa dentro do mercado publicitário. Tanto que a universitária acabou de ganhar o primeiro lugar no I Festival Publicitário Meio Minuto do CES/JF com o comercial da Associação dos Cegos de Juiz de Fora
Segundo Melina, a idéia do vídeo surgiu no 6º período do curso de Publicidade e Propaganda da Universo, na disciplina Oficina de criação, ministrada pela professora Flávia Lima. " Nosso trabalho era desenvolver um vídeo institucional para uma entidade filantrópica de nossa escolha. Então, depois de pesquisarmos várias entidades, optei pela Associação dos Cegos de JF, visto que a entidade não possuía nenhum meio de divulgação audiovisual", conta. A opção pela animação surgiu com o interesse pelas técnicas. "E também pela forma de abordagem que a técnica oferece ao assunto, pois o comercial trata da questão de inclusão de deficientes visuais na sociedade. Então, o comercial quando feito em animação, além de apresentar o assunto de forma mais suave, também faz da abordagem de um tema sério, um momento interessante e agradável, mas que de forma alguma influência na importância com que o assunto deve ser tratado", explica.
Melina (foto à direita, de detalhe rosa) ressalta que o trabalho foi desenvolvido, aproximadamente, em uns três meses, desde a elaboração do roteiro, a fabricação do cenário e dos bonecos, até a finalização. O vídeo para a Associação dos Cegos foi produzido através da técnica de animação quadro a quadro, também conhecida como Stop motion. Melina explica que trata-se de uma técnica de animação onde são utilizados modelos e cenários reais, construídos com diversos materiais. "Desta forma, o animador vai fotografando e, entre uma foto e outra, vai, gradativamente, mudando a posição dos bonecos, criando, assim, uma seqüência que depois de projetada numa quantidade "x" de quadros por segundo passa a ilusão de movimento", ressalta. E não é que também nesse mundo de animações, os próprios artistas acabam trocando experiências e trabalhos: o comercial foi praticamente todo desenvolvido por Melina Abranches, sob a orientação da professora Flávia Lima (foto acima, de detalhe vermelho), mas a edição e a sonorização foram feitas pelo cineasta de animação Cacinho. Já a locução ficou por conta do locutor da Rádio Itatiaia, Joy.
Trabalhos premiados
A História de João das Alfaces - Animação - 2007 - 15'- Roteiro, Direção e Arte- Melhor filme - WEB Cine Banana - I Festival de Cinema On-Line, Sorocaba/SP - 2008;- Homenagem Especial pela Mensagem Educativa - Festival de vídeo e mostra de Cinema de Guaíba/RS - 2008.
Samba Morena - Animação - 2008 - 3'- Roteiro, Direção e Arte- Selecionado no concurso do Conexão VIVO para fazer parte do DVD a ser lançado em 2008;- 2º colocado no III ANIMASERRA - Teresópolis/RJ - 2008.
Reciclando Idéias - Animação - 2007 - 3' - Roteiro, Direção, Arte e Edição-Melhor Animação - Festival de vídeo e mostra de Cinema de Guaíba/RS - 2007- Seleção Oficial da Mostra Internacional de Cinema e vídeo ambiental de Nova Friburgo/RJ - 2007;-5º colocado - II ANIMASSERRA - Teresópolis/RJ - 2007.
Viagem à Lua - Animação - 2006 - 2' 27" - Roteiro, Direção, Arte- 3º colocado nos Festivais II ANIMASERRA, em Teresópolis e Primeiro Plano em Juiz de Fora, ambos em 2007;-
Onde Está o Barulho - Ficção - 2006 - Trabalho Acadêmico - Roteiro, Direção e Edição;- Melhor vídeo de Juiz Fora no YouTube (acessa.com).
A Volta do Trem das Onze - Animação - 2005 - 5' - Vídeo Clipe para Tom Zé - Roteiro, Direção e Arte- 2º colocado no concurso nacional da gravadora Trama - vídeo clipe oficial da música de Tom Zé - 2005;- Melhor Direção de Arte - II Universo Olhar Digital - Juiz de Fora, 2006.
Alberico Procura - Animação - 2005 - 5' - Trabalho Acadêmico - roteiro e direção de arte- Melhor Roteiro - II Universo Olhar Digital - Juiz de Fora, 2006;- Menção Especial - II Festival Curta Três Rios - 2006
Adivinha dos Peixes - Animação - 2005 - 3' - Vídeo Clipe para Paulo Bi - Roteiro, Direção e Arte- Melhor Filme - II Universo Olhar Digital - Juiz de Fora, 2006;- 3º colocado I ANIMASERRRA - Teresópolis, 2006

terça-feira, 25 de novembro de 2008

STOP MOTION E SUAS VARIAÇÕES

Foto na Groia Filmes, animação com PALITOS DE FÓSFOROS
para o comercial do cursinho pré vestibular CAVE.
(da esquerda para a direita: Rômulo Veiga, Melina Abranches, eu e Franco Groia)
foto: DIOGO ALBINO

Animação stop motion, não é animação de massinha, embora a animação de massinha seja uma animação stop motion!
Acontece, que tudo pode virar uma animação stop motion, areia, objetos do dia a dia, arame, barbante, canetas, cadernos, pessoas, mais uma infinidade de coisas, inclusive massinha.
E pra cada objeto que você usa, existe um nome para a técnica:
1- Stop-motion – Animação feita quadro a quadro.
2- Claymation – Animação feita com massa.
3- ClayPainting – É uma técnica de animação em claymation que consiste em pintar com pedaços de massinha em uma placa de vidro. Isso faz da técnica uma mistura de stop-motion com desenho animado tradicional.
4- Puppet Animation – É o trabalho de criar e animar bonecos tipo do Caco o sapo, só que em stop motion.
5- Pixilation – É o nome da técnica de stop motion usada para animar pessoas em seqüências capturadas quadro a quadro.
6- Pinscreen – É uma das mais raras e trabalhosas técnicas de animação em stop motion. Envolve a colocação de milhares (em alguns casos milhões) de pinos metálicos através de uma placa, com possibilidade de serem puxados ou empurrados, gerando formas. A luz é colocada em ângulo na frente da placa, de modo a gerar uma sombra inclinada na superfície da placa. Assim muitos pinos empurrados por trás na placa geram uma sombra escura. A profundidade relativa dos pinos produz a sensação de gradação na cor. Em geral são filmes feitos em preto e branco.
7- Graphic Animation – É uma variação do stop motion, embora possa parecer com a tradicional cell animation. Trata-se da animação de fotografias, completas ou em partes.
8- Direct Manipulation Animation – Trata-se de desenhar sobre uma placa, adicionando dados ao desenho a cada quadro. O efeito final é de um desenhos sendo gerado em tempo real.
9- Cutout Animation – Recorte - Animação de figuras de papel recortadas e modificadas quadro a quadro. O demo da série South Park era feito nesta técnica.

Existem outras técnicas que usam os conceitos do stop motion, por exemplo, o animador russo Ladislaw Starewicz, (1882-1965), ele animava insetos mortos, que habilmente alterava as posições. Starevicz foi tão hábil que a crítica duvidou de seus filmes, atribuindo aos movimentos dos animais o treinamento de um cientista russo.
Bom, estas são algumas variações da técnica. Então não é porque você não sabe modelar um bonequinho que você vai deixar de fazer uma animação, não é verdade?
Abaixo o comercial com 648 palitos de fósforos:
Em breve quero falar de minhas experiências com sucatas de pequeno porte.

Abraços